CPA - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004 estabeleceu, em seu Art. 11 e 12, a formação da Comissão
Própria de Avaliação – CPA, em cada instituição de ensino superior. As Comissões Próprias de Avaliação (CPAs), são responsáveis pela coordenação dos processos internos de avaliação da instituição (Auto-avaliação), de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP. As CPAs atuarão com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes da instituição, garantindo a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica e de representantes da sociedade civil organizada.

A Faculdade Cristo Rei e Faculdade Educacional de Cornélio Procópio, já tem suas CPAs instaladas desde 2005/06, sendo que neste período instituiu o instrumento de avaliação devidamente aprovado pelo MEC.

Estes relatórios foram aplicados desde 2005/2006, e após a coleta dos dados, foi amplamente divulgado os resultados obtidos, no meio acadêmico e buscando a partir daí, as melhorias necessárias.

Saudações a toda comunidade acadêmica!

Chegamos a um dos momentos mais importantes do ano! O momento da avaliação institucional conduzida pela Comissão Permanente de Avaliação – CPA referente ao ano letivo de 2023.

A avalição está estruturada em dois momentos; no primeiro momento, TODA comunidade externa e comunidade acadêmica devem responder aos questionários por eixo, conforme apresentados abaixo.

Em um segundo momento, os estudantes dos cursos de graduação fazem a avalição dos docentes. Sua opinião é muito importante para mantermos de forma holística, a melhoria contínua em nossos processos administrativos e de ensino e aprendizagem.

Assim, a equipe da CPA, pede, por gentileza, que TODOS preencham os questionários abaixo até o dia 15/12/2023.

Qualquer dúvida permanecemos à disposição!

At.te.,

Comissão Permanente de Avaliação
[email protected]

LEGISLAÇÃO E NORMAS

PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2007

Decreto nº. 5.262, de 3 de novembro de 2004 – Delega competência ao Ministro do Estado da Educação para designar os membros da Comissão Própria de Avaliação da Educação superior – CONAES.

Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 – Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências.

Portaria MEC nº. 2.051, de 09 de julho de 2004 – Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004.

Portaria MEC nº. 3.643, de 09 de novembro de 2004 – Institui um modelo de gestão que propicie a administração integrada e resolutiva dos processos de avaliação e regulação das instituições e dos cursos de educação superior do Sistema Federal de Ensino Superior.

 MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO – CPA

  • Faculdade Cristo Rei de Cornélio Procópio – FACCREI
  • Coordenador: Prof.ª Lúcia Aparecida Ancelmo
  • Membro Docente: Prof. Paulo Giovani Ferri
  • Membro Docente: Profª. Josiane Luiz
  • Representante Discente: Rodrigo de Oliveira Gonçalves
  • Representante do Corpo Técnico Administrativo: Edson Santo Rossieri Junior
  • Representante da Secretaria Municipal de Educação: Profª. Simone Agnoletti Alcova
  • Representante do Núcleo Regional de Educação do Estado do Paraná: Prof. Agnaldo Batista Nunes
  • Representante da Universidade Tecnológica Federal do do Paraná: Profª. Marilu Martens
  • Secretária: Claudete Vicentini de Castro
  • Email: [email protected]

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